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STJ decide que dano moral é presumido em casos de violência doméstica contra a mulher
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido, ou seja, não é necessário comprovar a dor emocional, bastando a prova de que a violência ocorreu. Segundo o colegiado, a indenização deve cumprir dupla finalidade: punir o agressor e compensar a vítima pelo sofrimento vivido.
O entendimento foi firmado no julgamento que condenou o réu a quatro meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal – CP. A Corte Especial também determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, lembrou que a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema 983, reconheceu que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível fixar indenização mínima por dano moral quando houver pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem indicação de valor, e independentemente de instrução probatória específica.
Segundo o relator, no caso dos autos, o dano moral é incontestável, pois decorre diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, § 9º, do CP. O ministro destacou que, por se tratar de dano presumido, a comprovação do fato gerador basta para caracterizar o dano moral.
O ministro acrescentou que, embora seja difícil fixar o valor de tal indenização, o montante deve refletir o resultado lesivo e ser adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem representar fonte de enriquecimento.
"Não podemos perder de vista que o fato lesivo, neste processo, é decorrente de violência doméstica contra a mulher, sendo que o quantum mínimo indenizatório não pode, de forma alguma, ignorar a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima, além de buscar a concretização da igualdade material entre os gêneros, com definitiva superação dos ultrapassados estereótipos, infelizmente ainda presentes em toda a sociedade, inclusive no Sistema de Justiça", disse.
APn 1.079
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